RESOLUÇÃO Nº 1832, de 10 de dezembro de 2013

 

DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA

ESCOLA DO LEGISLATIVO DE BETIM.

 

A Câmara Municipal de Betim, por seus representantes, aprova e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º - A Escola do Legislativo de Betim, vinculada à Mesa Diretora, tem as seguintes atribuições:

 

I – abrir um espaço acadêmico de formação de profissionais voltados especificamente para os trabalhos legislativos, debate democrático das questões pertinentes às atividades legislativas e desenvolvimento dos municípios vizinhos e suas respectivas câmaras;

II - oferecer ao Parlamentar e aos servidores suporte conceitual de natureza técnico-científico às atividades legislativas, fornecer subsídios para identificação e cumprimento da missão do Poder Legislativo para que exerça de forma criativa, crítica e eficaz suas atividades;

III – desenvolver ações e programas que visem à educação para a cidadania, como forma de colaborar com a aproximação do Legislativo municipal e sociedade;

IV - oferecer aos servidores conhecimentos básicos para o exercício de suas atribuições dentro do Legislativo;

V - qualificar os servidores nas atividades de suporte técnico, administrativo, científico e político ampliando a sua formação em assuntos legislativos;

VI - desenvolver programas para formação e a qualificação de lideranças comunitárias e políticas;

VII - estimular a pesquisa técnico-científica voltada ao Legislativo, em cooperação com outras instituições;

VIII - integrar ao Programa INTERLEGIS / Instituto do Legislativo Brasileiro (ILB) do Senado Federal, à Associação Brasileira de Escolas do Legislativo e de Contas (ABEL), à Escola do Legislativo da Assembleia Legislativa de Minas Gerais e demais escolas legislativas pátrias propiciando a participação de Parlamentares, servidores e agentes políticos em videoconferência e treinamentos presencial ou à distância.

 

Art. 2º - A Escola do Legislativo de Betim desenvolverá suas atividades por programas:

 

I - Capacitação profissional;

II - Capacitação de agentes políticos;

III - Aproximação do Legislativo à Educação Básica, Ensino Superior e Pós-Superior;

IV – Aproximação com o Terceiro Setor;

V – Apoio às Comissões Permanentes

VI – Educação para a Democracia.

 

§ 1º - Os programas serão desenvolvidos através de projetos, com planejamento adequado ao público alvo, podendo a Câmara Municipal de Betim realizar parcerias, intercâmbio com entidades públicas e privadas, universidades, institutos ou instituições que correspondam às necessidades do planejamento.

 

§ 2º - A Escola poderá também implementar outras modalidades de ensino-aprendizagem, para atender a necessidade da Câmara Municipal de Betim.

 

Art. 3º - A Escola do Legislativo tem a seguinte estrutura organizacional:

 

I - Presidência;

II - Vice-Presidência;

III - Comissão de Coordenação.

 

Art. 4º - A Presidência da Escola do Legislativo será exercida pelo Presidente da Câmara Municipal Betim.

 

Art. 5º - A Vice-Presidência da Escola do Legislativo será exercida por um Vereador indicado pela Mesa Diretora da Câmara Municipal Betim.

 

Art. 6º - A Comissão de Coordenação da Escola, composta por quatro membros, será exercida por no mínimo 2/3 de servidores efetivos da Câmara Municipal de Betim, indicados pela Mesa Diretora e designados através de Portaria para o mandato de dois anos, podendo ser prorrogado com alternância de pelo menos um dos membros.

 

Art. 7º - A Comissão de Coordenação da Escola se subdividirá em:

 

I - Administrativa;

II - Pedagógica;

III - Planejamento;

IV - Relações Institucionais.

 

Art. 8º - O professor, instrutor, palestrante ou conferencista, quando servidor efetivo, ministrará aula com autorização prévia, segundo sua capacidade técnico-científica, independentemente do seu grupo ocupacional e perceberá gratificação prevista na Resolução 944/99, anexo X.

 

Art. 9º - A Presidência da Câmara expedirá Portaria dispondo sobre o Regimento Interno da Escola do Legislativo.

 

Art. 10 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução nº 1678, de 22 de fevereiro de 2011.

 

Câmara Municipal de Betim, 10 de dezembro de 2013.

 

Marcos Antônio da Paz

Presidente

 

Marilene Alves Torres

1ª Secretária

(Originária do Projeto de Resolução nº 1832/13, de autoria da Mesa

Diretora)