LEI Nº 6287, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017.
DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE BETIM, DO QUADRIÊNIO 2018 A 2021.
A Câmara Municipal de Betim, por seus representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aprovado o Plano Plurianual do município de Betim, do quadriênio 2018 a 2021, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 1º da Constituição da República de 1988, que estabelece os programas com seus respectivos objetivos e montantes de recursos, a serem aplicados em despesas de capital e outras delas decorrentes e em despesas de duração continuada, na forma dos Anexos desta Lei.
Art. 2º - Fica determinado que a exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei, bem como a inclusão de novos programas, serão propostas pelo Poder Executivo Municipal, através de Projeto de Lei.
Art. 3º - Fica estabelecido que a inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias no Plano Plurianual poderá ocorrer por intermédio da Lei Orçamentária Anual ou seus créditos adicionais, apropriando-se, ao respectivo programa, as modificações consequentes.
Parágrafo único - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias para compatibilizá-las com as alterações de valor ou com outras modificações efetivadas na Lei Orçamentária Anual, de acordo com o disposto no caput deste artigo.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar, incluir ou excluir produtos e respectivas metas das ações do Plano Plurianual, através de lei específica, desde que essas modificações contribuam para a realização do objetivo do Programa.
Art. 5º - Integram esta Lei, em forma de Anexos, os seguintes demonstrativos:
I - Demonstrativo da Receita;
II - Demonstrativo da Despesa;
III - Demonstrativo de Programas e Ações por Órgão.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Betim, 26 de dezembro de 2017.
Vittorio Medioli
Prefeito Municipal
(Originária do Projeto de Lei nº 192/17, de autoria do Prefeito Vittorio Medioli)
OBS: Faltam anexos.