LEI Nº 6296, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BETIM PARA O EXERCÍCIO DE 2018.
A Câmara Municipal de Betim, Estado de Minas Gerais, por seus Vereadores, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Betim para o exercício de 2018 em R$ 1.918.692.000,00 (um bilhão, novecentos e dezoito milhões, seiscentos e noventa e dois mil reais).
Art. 2º - Integram esta Lei, na forma de Anexos, os Demonstrativos exigidos pela Lei Federal nº 4320, de 1964, e pela Lei Complementar nº 101, de 2000.
Art. 3º - As receitas, estimadas por categoria econômica e segundo a origem dos recursos, estão desdobradas nos seguintes componentes:
RECEITAS CORRENTES | 1.898.221.800,00 |
RECEITA TRIBUTÁRIA | 279.068.500,00 |
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES | 74.100.000,00 |
RECEITA PATRIMONIAL | 153.089.827,00 |
RECEITA DE SERVIÇOS | 9.282.460,00 |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES | 1.329.902.413,00 |
OUTRAS RECEITAS CORRENTES | 52.778.600,00 |
RECEITAS DE CAPITAL | 126.690.000,00 |
OPERAÇÕES DE CRÉDITO | 25.680.000,00 |
ALIENAÇÃO DE BENS | 1.000.000,00 |
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL | 100.010.000,00 |
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS | 75.098.000,00 |
DEDUÇÃO DA RECEITA CORRENTE | -181.317.800,00 |
TOTAL DA RECEITA | 1.918.692.000,00 |
Art. 4º - As despesas, no mesmo valor das receitas, estão desdobradas nas seguintes funções de governo:
LEGISLATIVA | 56.442.600,00 |
ESSENCIAL À JUSTIÇA | 8.437.000,00 |
ADMINISTRAÇÃO | 141.672.576,00 |
SEGURANÇA PÚBLICA | 15.977.000,00 |
ASSISTÊNCIA SOCIAL | 46.325.112,00 |
PREVIDÊNCIA SOCIAL | 191.993.460,00 |
SAÚDE | 511.611.144,00 |
EDUCAÇÃO | 401.279.600,00 |
CULTURA | 09.414.000,00 |
DIREITO À CIDADANIA | 7.077.000,00 |
URBANISMO | 137.625.000,00 |
HABITAÇÃO | 7.740.540,00 |
SANEAMENTO | 4.047.000,00 |
GESTÃO AMBIENTAL | 52.261.000,00 |
CIÊNCIA E TECNOLOGIA | 77.000,00 |
AGRICULTURA | 893.945,00 |
INDÚSTRIA | 27.000,00 |
COMÉRCIO E SERVIÇOS | 168.000,00 |
TRANSPORTE | 14.376.800,00 |
DESPORTO E LAZER | 18.200.000,00 |
ENCARGOS ESPECIAIS | 205.422.000,00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA IPREMB | 82.624.223,00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 5.000.000,00 |
TOTAL DA DESPESA | 1.918.692.000,00 |
Art. 5º - Fica o Poder Executivo, através da Superintendência de Gestão e Orçamento - Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento, Gestão, Orçamento e Obras Públicas, autorizado a realizar a movimentação de dotações atribuídas às diversas unidades orçamentárias.
Art. 6º - O Poder Executivo remeterá bimestralmente ao Poder Legislativo, cópias de todos os decretos referentes a créditos adicionais.
Art. 7º - As destinações das fontes de recursos e as estruturas das naturezas de despesas, aprovadas nesta Lei e em seus créditos adicionais, poderão ser modificadas dentro de uma mesma categoria de programação para atender às necessidades de execução, observados os limites fixados para cada categoria econômica, grupo de despesa, modalidade de aplicação, destinações de recursos, através de Decreto do Chefe do Poder Executivo.
Art. 8º - Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais, e nos termos da Lei Federal n° 4320, de 1964, e da Lei de Diretrizes Orçamentárias n° 6218, de 21 de julho de 2017, autorizado a abrir créditos suplementares até o valor correspondente a 30% (trinta por cento) da despesa fixada no art. 1º desta Lei e utilizar o superávit financeiro apurado no exercício anterior.
Art. 9º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria.
Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.
Art. 11 - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Betim, 26 de dezembro de 2017.
Vittorio Medioli
Prefeito Municipal
(Originária do Projeto de Lei nº 191/17, de autoria do Prefeito Vittorio Medioli)
obs: Faltam anexos.