Perguntas Frequentes sobre a Câmara Municipal de Betim

Atualmente, a Câmara Municipal deBetim é composta por 23 vereadores.


Para ser vereador, é preciso ter no mínimo 18 anos, ser brasileiro (nato ou naturalizado), alfabetizado, residir no município, pertencer a um partido político e ser eleito nas eleições municipais.


Sim, quantas vezes o povo quiser. por meio de eleições diretas, de quatro em quatro anos.


A eleição para a Mesa Diretora ocorre a cada dois anos por voto direto dos vereadores. Os parlamentares se candidatam para o cargo que pretendem ocupar na Mesa Diretora e a votação acontece em Sessão Especial. É escolhido quem tiver maioria de votos. A Mesa é composta por: presidente, 1º vice-presidente, 2º vice-presidente, 1º secretário e 2º secretário.


O processo legislativo municipal consiste na elaboração de Leis Ordinárias, Leis Complementares, Emendas à Lei Orgânica Municipal, Decretos Legislativos e Resoluções.


O vereador atua principalmente da seguinte forma:

  • Elaboração de leis que visam melhorias da cidade e da vida da população, bem como decidir, por meio do voto, quais projetos de autoria do Legislativo ou do Executivo se tornarão leis;
  • Fiscalizar os atos do Poder Executivo, verificando se está cumprindo as obrigações de maneira adequada e sem descumprir a lei, denunciando irregularidades e até mesmo, em última instância, podendo cassar o prefeito caso sejam comprovadas irregularidades;
  • Atuar como elo entre a população e a Prefeitura, utilizando-se de uma ferramenta legal que tem à sua disposição, chamada Indicação de Lei, em que aponta para o Executivo quais as necessidades do município.

É o regulamento da Câmara Municipal. O Regimento Interno é elaborado e votado pelos vereadores, por intermédio de Projeto de Resolução, que é promulgado pelo Presidente do Poder Legislativo. Por meio dele, a Câmara disciplina o processo de posse dos vereadores, do prefeito e do vice-prefeito, da instalação da Legislatura (período de quatro anos), o procedimento legislativo e os trabalhos dos vereadores, Mesa Diretora, Presidência, bem como das Comissões Permanentes.


É o conjunto de normas que regem o município. É a lei mais importante da cidade. Por isso, cada município tem autonomia para criar a sua própria Lei Orgânica. Esta lei determina as atribuições do prefeito e dos vereadores. Trata também das políticas agrícolas, de transportes, da educação, da saúde, do meio ambiente, entre outras.


Essa lei contém a previsão da receita e a fixação da despesa para o ano seguinte. Nenhum órgão público, inclusive a Câmara Municipal, poderá criar uma despesa que não esteja prevista no orçamento.


O funcionamento geral da Câmara, com atendimento à comunidade, é de segunda à sexta-feira, das 9h às 18h.


A Câmara realiza os seguintes tipos de reuniões:

  • Preparatória: realizada no primeiro dia de janeiro, para dar posse aos vereadores, ao prefeito, ao vice-prefeito e eleger a Mesa Diretora.
  • Ordinárias: são realizadas periodicamente, em data e horário estabelecidos no Regimento Interno da Câmara. Atualmente, em Betim, essas reuniões se realizam todas as terças-feiras, às 9h.
  • Extraordinárias: são realizadas em dias e horários diferentes dos fixados para as Ordinárias, com o objetivo de discutir e votar projetos especificados em sua convocação.
  • Especiais: são realizadas para eleição e posse da segunda Mesa Diretora de um a Legislatura ou para a exposição de assuntos de relevante interesse público.
  • Solenes: são as reuniões de instalação e encerramento de Legislatura ou reunião para comemorações ou homenagens.

As Reuniões Ordinárias acontecem todas as terças-feiras, a partir das 9h, no Plenário Carino Saraiva. Elas são abertas ao público para que possa acompanhar as decisões dos membros do Legislativo e até mesmo cobrar deles ações, dentro da competência de cada um.


Antes de uma lei ser criada, ela é um Projeto de Lei. O vereador, o prefeito ou 5% do eleitorado, na chamada Iniciativa Popular, podem propô-lo para ser analisado. Após seu encaminhamento à Diretoria Legislativa, o Projeto de Lei é lido e encaminhado para as Comissões Permanentes (formadas por vereadores – de acordo com o que estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal) que dão pareceres sobre todos os Projetos antes de irem à votação em Plenário. O Projeto aprovado na Câmara é enviado ao prefeito, em forma de Proposição de Lei, assinada pela Mesa Diretora. Ele poderá vetá-la ou sancioná-la. Se concordar com o texto aprovado pelos vereadores, o prefeito assina o projeto. A isso se dá o nome de sanção e automaticamente ele se transforma em lei.


É necessário que seja subscrito (assinado) por, no mínimo, 5% dos eleitores do município.


  • Por meio do portal oficial da Câmara Municipal de Betim (www.camarabetim.mg.gov.br);
  • Acessando o PROLEGIS (legislativo.camarabetim.mg.gov.br/), o cidadão tem acesso a todo o conteúdo das sessões plenárias, agenda, pauta das reuniões e outros assuntos;
  • Acessando o Apoio ao Cidadão (https://www.camarabetim.mg.gov.br/CIAC/Index), o cidadão será direcionado à página do Centro Integrado de Apoio ao Cidadão (CIAC).

As Comissões Permanentes são órgãos formados por vereadores e que são destinados aos estudos de temas específicos às suas competências. As Comissões emitem pareceres sobre todos os projetos antes de serem apreciados pelo Plenário da Câmara. Atualmente, as Comissões Permanentes estão agrupadas da seguinte forma:

GRUPO 01 – Atividades Legislativas:

  • Comissão de Legislação, Justiça e Redação;
  • Comissão de Finanças, Orçamento, Convênios de Tomadas de Contas;
  • Comissão de Ética, Decoro Parlamentar e Estudos Legislativos;
  • Comissão de Participação Popular, Ouvidoria e Comunicação;

GRUPO 02 – Atividades Municipais Estruturais:

  • Comissão de Obras e Serviços Públicos;
  • Comissão de Política Urbana, Rural e Habitação;
  • Comissão de Desenvolvimento Econômico;
  • Comissão de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável, Bem-Estar, Proteção e Defesa Animal;
  • Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana;
  • Comissão de Trabalho e Geração de Renda;

GRUPO 03 – Atividades Municipais Fundamentais

  • Comissão de Saúde;
  • Comissão de Educação;
  • Comissão de Cultura;
  • Comissão de Esportes, Lazer e Turismo;
  • Comissão de Segurança Pública e Defesa Civil;
  • Comissão de Defesa do Servidor Público;

GRUPO 04 – Atividades Municipais Sociais:

  • Comissão de Assistência Social;
  • Comissão de Defesa dos Direitos da Criança, Adolescente e Juventude;
  • Comissão de Defesa da Pessoa Idosa;
  • Comissão de Direitos Humanos, Promoção Igualdade Racial e Minorias;
  • Comissão de Direitos da Mulher;
  • Comissão de Proteção à Pessoa com Deficiência.li>

Este órgão pode ser acessado por intermédio do site oficial da Câmara Municipal (www.camarabetim.mg.gov.br), no link “Apoio ao Cidadão”, ou presencialmente, na sede da Câmara Municipal. A Ouvidoria é o canal de comunicação direta entre a sociedade e a Câmara Municipal. É o espaço que permite ao cidadão emitir sugestões e comentários para colaborar com a qualidade dos serviços prestados. É um serviço oferecido ao cidadão para que este possa se manifestar, fazendo denúncias, reclamações, pedindo informações, oferecendo sugestões de aprimoramento ou mesmo elogiando o desempenho da Câmara.


Acessando o link “Apoio ao Cidadão”, será necessário fazer um cadastro. Após cadastrar-se, qualquer cidadão poderá abrir os seguintes tipos de solicitações:

  • Solicitação de Informações;
  • Solicitação de Documentos;
  • Críticas;
  • Elogios;
  • Reclamações;
  • Sugestões.

Acessando o site da Câmara Municipal de Betim (camarabetim.mg.gov.br), e clicando em seguida no link Normas Jurídicas (https://legislativo.camarabetim.mg.gov.br/NormaJuridica).