Mesa Diretora


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Edson Leonardo Monteiro

Léo Contador

Presidente


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Tiago Santana Cassiano

Tiago Santana

1º Vice-Presidente


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Eduardo Lucio Assimos Braga

Dudu Braga

2º Vice-Presidente


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Angela Maria dos Santos Abramo

Angela Maria

1º Secretário


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Claudio Fernandes

Claudinho

2º Secretário


Competência da Mesa Diretora - Art. 73 do Regimento Interno

À Mesa Diretora, dentre outras atribuições, compete privativamente:

I - dirigir os trabalhos legislativos e tomar as providências necessárias à sua regularidade;

II - apresentar Projeto de Resolução ou Decreto Legislativo, conforme o caso, que vise a:

a) elaboração do Regimento Interno;

b) dispor sobre sua organização e seu funcionamento;

c) fixar o subsídio do Vereador em cada Legislatura, para a subsequente, observado o que dispõe a Constituição da República e a LOMB;

d) dispor sobre o regulamento geral da Diretoria da Câmara, sua organização, seu funcionamento;

e) autorizar o Prefeito e o Vice-Prefeito a ausentar-se do Município, quando a ausência exceder a 15 (quinze) dias, e ambos do país por qualquer tempo;

f) mudar, temporária ou definitivamente, a sede da Câmara;

g) abertura de créditos adicionais, na forma da LOMB;

h) dispor sobre a estrutura de cargos e carreiras dos servidores da Câmara Municipal, exceto o disposto nas alíneas “b” e “c” do inciso III deste artigo;

III - apresentar Projeto de Lei que vise a:

a) fixar os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais em cada Legislatura, para a subsequente, observado o que dispõe a Constituição da República e a LOMB;

b) fixar a respectiva remuneração dos servidores da Câmara Municipal, observados os limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias e LOMB;

c) dispor sobre a criação, transformação ou extinção de cargo, emprego e função dos servidores da Câmara Municipal;

IV - orientar os serviços administrativos da Câmara, interpretar o Regimento e decidir em grau de recurso as matérias relativas aos direitos e deveres dos servidores;

V - declarar a perda do mandato de Vereador nos termos deste regimento;

VI - aplicar as penalidades previstas neste Regimento aos vereadores;

VII - encaminhar ao Poder Executivo proposta anual do orçamento da Câmara;

VIII - encaminhar ao Presidente eleito o inventário de todos os bens de uso privativo da Câmara;

IX - promover aos vereadores eleitos, no início da Legislatura, curso de formação acerca de Técnica Legislativa, Constituições da República e Estadual, Lei Orgânica, Regimento Interno, bem como de Estrutura Funcional da Câmara de Betim.

Parágrafo único. A Mesa Diretora, sempre que necessário, reunir-se-á a fim de deliberar sobre assuntos sujeitos a seu exame.