1902 - Primeira Câmara Municipal: município de Santa Quitéria

  • Autor: Diretoria de Comunicação Social - 18/11/2021
  • Autor: Diretoria de Comunicação Social
  • Autor: Diretoria de Comunicação Social
  • Autor: Diretoria de Comunicação Social
  • Autor: Diretoria de Comunicação Social - 18/11/2021

"Como a figura do prefeito era inexistente, cumpria ao presidente da Câmara o exercício do poder Executivo, ficando o Poder Legislativo a cargo dos demais vereadores."

A instalação do município de Santa Quitéria, "a 2 de janeiro de 1902, presidida pelo Agente Executivo e Presidente da Câmara Francisco Xavier Ferreira Palhares, teve um gesto significativo do mesmo, propondo 'que o primeiro ato desta Câmara seja uma moção congratulatória a tão conspícuo cidadão, que tantos e tão relevantes serviços tem prestado à nossa terra'. O homenageado foi o presidente do Estado em exercício Silviano Brandão".

A composição do primeiro Parlamento municipal foi oficializada de acordo com a Lei nº 1 - 24 de março de 1902 - Capítulo 1º - Disposições gerais - O Poder Deliberativo Municipal será exercido pela Câmara, composta de 9 vereadores, sendo 5 gerais e 4 especiais.

"Entre os pares do recém-instalado Legislativo, eleitos a 2 de dezembro de 1901, estavam o vereador geral José Nogueira Duarte, e o vereador especial farmacéutico Pedo de Assis Xavier e Paula Júnior", conhecido como o Mestre Pedro, "estimadíssimo, íntegro e de considerável cultura".

"Suprindo o desaparecimento dos livros de termos de posse da antiga Câmara Municipal de Santa Quitéria" e, de acordo com "Sílvio Belém, ex-coletor, aposentado em Esmeraldas", foram lembrados "nomes de vereadores capelanovenses: Francisco José Teixeira, escrivão de paz, presidiu a Câmara por um quatriênio; Vigário Osório de Oliveira Braga, grande amigo do padre Lage, líder político e vigário de Santa Quitéria. Abel de Oliveira Braga, sobrinho do vigário Osório. Antônio Zeferino de Freitas, Divino Ferreira Braga e Antônio Soares Ferreira Diniz foram os nomes lembrados".

No decurso de 35 anos são muitos os registros no Legislativo que beneficiaram o Distrito Capela Nova do Betim como a "Resolução nº 25, de 27 de setembro de 1906 , Art. Único, que concede ao Theatro Betinense um auxílio de 300$000" e a "Resolução nº 46, de 19 de janeiro de 1911, Art. 1º, que proíbe a criação ou conservação de animais de pequeno vulto nas ruas e praças da sede de Capela Nova do Betim. São considerados de pequeno vulto porcos, cabritos e carneiros. Multa: 5$000 por cabeça".

Fontes:

  • Fonseca, Geraldo - Origens da Nova Força de Minas - Betim: Sua história 1711/1975
  • Instituto Histórico IMPHIC - Betim
  • Wikipedia (https://bit.ly/3mDmM2h)
  • ipatrimônio.org (https://bit.ly/3coD9cZ)
  • Acervo do Sr. Odilon Quaresma de Souza / Casa da Cultura Euclides Pedro do Carmo, Esmeraldas MG

 

Publicado em: 18/11/2021